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Legislação brasileira sobre o uso de imagem comentada
PARTE I
1. O que interessa sobre direito autoral e uso de imagem:
Conforme disposto no documento anterior, o Direito Autoral tem
proteção no âmbito mundial. No Brasil, os direitos autorais são regulamentados
pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Este trabalho tem como objetivo principal proporcionar o melhor
esclarecimento, para o usuário, nas implicações legais pelo uso de material
fotográfico ou imagens disponibilizadas na mídia ou qualquer outro veículo de
comunicação.
PARTE II
1. As dúvidas mais frequentes do usuário:
1. A fotografia é protegida por Lei?
Resposta: Sim. A fotografia é considerada uma obra intelectual, e, como tal
encontra-se protegida pelo Artigo 7º, inciso VII da Lei 9.610/98.
Artigo 7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas
por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível,
conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao
da fotografia.
2. Quem é o autor? Como são garantidos os seus direitos?
Resposta: O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou
científica. Neste caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado; ou mesmo por suas
iniciais, pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional que identifique o
mesmo.
3. A obra fotográfica precisa ser registrada?
Resposta: Não. O Artigo 18 da LDA exime a obrigatoriedade do registro da
obra. Assim sendo, neste caso pode-se comprovar a autoria de inúmeras
formas: (1) documentos que registrem o orçamento, a nota fiscal, os pedidos
de serviços, os cromos e negativos, enfim, toda e qualquer prova que ligue a
foto ao solicitante ou ao fotógrafo.
4. O fotógrafo de publicidade é autor?
Resposta: Sim. A legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas
neste caso. (1) A primeira é prevista pelo Artigo 5º, inciso VIII, da
Constituição Federal, onde se define a co-autoria, ou seja, a obra criada em
comum por dois ou mais autores. (2) E a segunda encontra-se baseada neste
mesmo artigo, letra “g”, referente à obra derivada, ou aquela que constitui
criação intelectual nova resultando da transformação de uma obra originária.
Logo, na utilização da obra feita em co-autoria faz-se sempre necessária
a autorização dos autores que integram essa obra.
Portanto, a foto é sempre o produto de um autor, constituindo-se objeto
de um direito.
Assim sendo, nos casos onde haja a manipulação digital tais como:
retoque, fusão ou outros, posteriormente autorizada, o direito passa a ser
compartilhado.
Comentário: Devemos sempre nos lembrar que na composição dos direitos
autorais há uma divisão: Direitos Morais e Direitos Patrimoniais. Esses direitos
protegem e orientam o autor, no que se refere à obra ou sua criação.
Portanto, como autor, há coisas que você pode e não pode fazer, e, esta
é a chave para todas as questões que envolvem ética.
È importante nos lembrar que os direitos morais são inalienáveis e
irrenunciáveis. Por outro lado, os direitos patrimoniais poderão ser cedidos
definitivamente ou por prazo determinado.
Constituem os Direitos Autorais Morais aqueles que não poderão ser
vendidos, doados, emprestados, alugados, etc.. Estes direitos constituem
componentes inseparáveis da obra. Ainda que esta tenha sido criada por
encomenda, co-autoria ou colaboração, estes direitos pertencem única e
exclusivamente ao autor.
O Artigo 24 da Lei de Direitos Autorais dispõe que o autor poderá:
 Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto; Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na
utilização da foto;
 Conservar a foto inédita;
 Opor-se a qualquer modificação na sua foto;
 Modificar sua foto antes ou depois de sua utilização;
 Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de
utilização autorizada;
 Ter acesso, para reprodução, a original único e raro da foto de
sua autoria, mesmo quando se encontrem legitimamente em
poder de outro.
Já no que se refere aos direitos patrimoniais, o autor poderá
comercializar a sua foto como bem entender o mesmo.
No caso de ausência de cláusulas que estipulem os prazos de vigência
dos contratos de cessão de direitos autorais, fica definido o prazo de cinco
anos, sendo ainda que, o uso da foto deverá ser feito apenas mediante prévia e
expressa autorização do fotógrafo para:
 Reprodução parcial ou integral;
 Edição;
 Quaisquer transformações;
 Inclusão em produção audiovisual;
 Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou
exploração;
 Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou
qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a
internet;
 Utilização, direta e indireta, da foto, por inúmeros meios de
exibição audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites
artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou
quaisquer meios de comunicação;
 Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que
venham a ser criadas;

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